No segundo bloco do curso senti um interesse e uma motivação por uma disciplina em especial: a hermenêutica jurídica. Vendo a partir de hoje, confesso que à época o que mais me atraiu foram as posições incisivas e as críticas fundamentadas do Prof. Lênio Streck. Foram algumas pesquisas, algum aprofundamento, alguns escritos, outras tantas leituras frustradas. Mas ao fim a convicção de que o ato hermenêutico é o que de mais fascinante pude perceber no direito. Em uma palestra vi o Prof. João Adeodato dizer que nos currículos deveríamos ter hermenêutica em todos os blocos.
Ocorreu-me por estes dias (na verdade por este mês) que a hermenêutica só possui uma única serventia: criar teorias que ilustrarão com primor livros e debates teóricos. Sim, me parece que teorias acerca da interpretação nos servem (ou as damos esta única utilidade) apenas pra varar página e mais páginas. Mesmo que façamos críticas e mais críticas embasadamente às decisões judicias ou às jurisprudências dominantes, sempre restará apenas o debate. Ao que parece hermenêutica é coisa de acadêmico.
Eu lamento profundamente por essa constatação. Não trago à colação argumentos dos mais renomados doutrinadores ou filósofos. Trago apenas o que, enquanto cidadão comum, consigo ver. Toda teoria interpretativa ou toda concepção do direito cai por terra diante das conjunturas políticas. Todo ato interpretativo, ao que parece, é um ato humano mais ou menos político. Às favas o que diz a constituição.
Trago apenas dois fatos que embasam essa minha divagação. Vejamos apenas os atos jurídicos praticados em Teresina em data recente, com referência às manifestações contra o serviço de transporte público.
Um delegado interpretou que poderia arbitrar fiança em prisão em flagrante por condutas cujas penas somam quatro anos e meio, tendo como base para o valor a condição econômica dos detidos e ordens superiores. Foram presos cinco estudantes, um professor e uma servidora pública - sendo que aos olhos da autoridade policial todos tinham a mesma condição econômica. A fiança arbitrada foi de 10 (dez) salários mínimos.
Em face da impossibilidade de pagamento determinou-se que, após o cumprimento dos procedimentos, cada um deveria ser algemado a uma barra de ferro nas dependências da delegacia. Diante do protesto dos advogados dos presos (invocando a súmula vinculante de nº 11 do STF), o delegado telefona para seu superior e informa que este ordenou que fossem pra cela. No dia seguinte todos para a Casa de Custódia, com algema nos pés e nas mãos e mais uma vez os protestos embasados na súmula 11 foram ignorados. A imprensa fotografou tal momento e a Secretaria de Justiça chama os algemados de mentirosos - diz que não houveram algemas.
Enquanto isso no judiciário (que não possui juiz de plantão em dia úteis), ainda pela manhã (em pleno horário forense) um magistrado diz que vai determinar a soltura dos presos, mas só amanhã. Uma outra magistrada alega que o Habeas Corpus está mal instruído. Após dormirem na Casa de Custódia (os homens) e na Penitenciária Feminina (as mulheres), o judiciário "acorda" e o juiz cumpre sua palavra: solta os presos. A outra, requer pagamento de fiança no valor de R$ 2.072,00 para libertar cada um dos presos. Ressalte-se que a todos (aos do juiz e aos da juíza) pesava a suposta prática dos mesmos crimes, bem como havia sido arbitrada a mesma fiança pela autoridade policial.
Quando a cúpula do poder se uni todos seguem a mesma linha hermenêutica. Aquela que diz que ao intérprete o amparo dos conchavos em proveito de uma livre interpretação e aplicação das normas jurídicas. Um consistente trato que impede "falhas". E quem poderá nos salvar? Decerto que as vozes impávidas dos doutrinadores são por demais roucas pra alcançar os intérpretes oficiais. Seria aquele que chamam CNJ? Esse não, até porque a hermenêutica oficial condenou-o à função de bobo da corte ou mesmo de rainha Elizabeth.
E eu já ia me esquecendo. O parquet que visita três emissoras de TV e afirma que a polícia está legitimada a usar da força que for, acaso não incorre na conduta de incitação ao crime? Não é necessário resposta, os hermeneutas oficiais já nos deram a lição.
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